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16 September 2019

Ambiental: Reavaliação Toxicológica de Agrotóxicos

Em 26 de agosto de 2019, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária ("Anvisa") publicou a primeira lista de ingredientes ativos de agrotóxicos ("Produtos")
Brazil Environment
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Em 26 de agosto de 2019, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária ("Anvisa") publicou a primeira lista de ingredientes ativos de agrotóxicos ("Produtos") que terão reavaliação toxicológica, utilizando como base critérios de risco à saúde humana, em especial dos consumidores e trabalhadores rurais ("Reavaliação").

As principais novidades da Reavaliação são:

  • Terá início com a publicação de edital de convocação das empresas que possuem registro de agrotóxicos, as quais deverão apresentar os dados de segurança atualizados (o primeiro edital está previsto para dezembro de 2019 e o segundo para janeiro de 2020);
  • Os fabricantes terão seis meses para entregar a documentação para que a Anvisa inicie a Reavaliação;
  • Procedimento técnico e legal para a revisão do perfil de segurança dos Produtos, podendo, inclusive, levar ao banimento de agrotóxicos ou mantê-los em comercialização com medidas para reduzir o perigo decorrente de seu uso;
  • Utilizará referências internacionais de entidades como a Autoridade Europeia para Segurança Alimentar e a Agência de Proteção Ambiental do Estados Unidos para definição dos Produtos sujeitos à Reavaliação.

Os ingredientes ativos selecionados para Reavaliação são: (i) Carbendazim; (ii) Tiofanato Metílico; (iii) Epoxiconazol; (iv) Procimidona; (v) Clorpirifós; (vi) Linurom; e (vii) Clorotalonil. Estes ingredientes são utilizados em 180 produtos diferentes.

Vale ressaltar que foi a primeira vez que, de acordo com a agência, a Anvisa criou um modelo para estruturar a Reavaliação, o que poderá trazer impactos positivos para o setor e garantir uma redução da taxa de toxicidade dos agrotóxicos e proteção à saúde dos consumidores.

Além disso, em 28 de agosto de 2019, a Anvisa abriu prazo de 60 dias para envio de contribuições a Consultas Públicas relativas a propostas de resolução para diversos ingredientes ativos de agrotóxicos, quais sejam: (i) Glufosinato; (ii) Lufenuron; (iii) Tiram; (iv) Clorotalonil; (v) Trifluralina; (vi) Dicamba; (vii) Bicarbonato de Potássio; (viii) Tiodicarbe; (ix) Etiprole; (x) Ciproconazol; (xi) Fipronil; (xii) Carboxina; e (xiii) Glifosato.

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