Tribunal Regional Federal autoriza CVM a exigir divulgação de salários de executivos

A CVM divulgou em 23.05.2018 que o TRF2, dando provimento a recurso da CVM, reformou decisão de primeira instância que impedia a autarquia de exigir a divulgação dos salários mínimo, máximo e médio dos executivos...
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DECISÃO JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO AUTORIZA A CVM A EXIGIR DIVULGAÇÃO DE SALÁRIOS MÍNIMO, MÁXIMO E MÉDIO DE EXECUTIVOS

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou em 23.05.2018 que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), dando provimento a recurso da CVM, reformou decisão de primeira instância que impedia a autarquia de exigir a divulgação dos salários mínimo, máximo e médio dos executivos vinculados ao Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (IBEF).

A exigência da CVM de divulgação de salários está prevista no item 13.11 do Formulário de Referência (previsto na Instrução CVM 480), mas havia sido contestada em juízo pelo IBEF.

Inicialmente, o IBEF obteve decisão de primeira instância garantindo o direito de que as informações sobre salários não fossem divulgadas. Na oportunidade, o Poder Judiciário entendeu que a divulgação das informações constituiria violação da Lei 6.404 (Lei das Sociedades Anônimas). Levou também em consideração os riscos de segurança que a exigência da CVM acarretava aos executivos.

Como órgão de segunda instância, o TRF2 entendeu que a exigência regulamentar da CVM não representa violação da Lei 6.404, e que os direitos à intimidade e à privacidade não têm caráter absoluto, devendo prevalecer, no caso concreto, o interesse público dos investidores de conhecer as informações sobre salários. Sobre a questão da violência, o TRF2 entendeu que a recente experiência da divulgação da remuneração dos servidores públicos brasileiros demonstrou que não houve acréscimo do risco associado à violência para essas pessoas.

O TRF2 destacou ainda que a exigência de divulgação de salários mínimo, máximo e médio dos executivos constitui prática adotada internacionalmente.

A decisão do TRF2 foi tomada em um momento bem peculiar. Até o próximo dia 31.05.2018, as companhias abertas devem divulgar seu Formulário de Referência de 2018. Como a decisão do TRF2 ainda não foi publicada, não está claro se as informações sobre salários deverão ser incluídas no referido Formulário. A CVM está estudando o assunto e deve apresentar orientações sobre o assunto em breve. Manteremos nossos clientes devidamente informados.

Estamos à sua disposição caso tenha dúvidas ou precise de informações adicionais.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.

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