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5 October 2018

SUSEP determina que alguns atos societários dependem de sua prévia fiscalização

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TM Law
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TM Law
Conforme o art. 1º, §1ª do Anexo II da Resolução CNSP nº 330/2015, alguns atos societários dependem de prévia aprovação da Susep antes de serem efetivamente modificados.
Brazil Insurance
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Conforme o art. 1º, §1ª do Anexo II da Resolução CNSP nº 330/2015, alguns atos societários dependem de prévia aprovação da Susep antes de serem efetivamente modificados. O objetivo da Susep é analisar se as entidades supervisionadas atenderam os requisitos normativos.

Estão sujeitos à consulta prévia as seguradoras, resseguradoras locais e admitidas, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e corretoras de resseguro.

Algumas outras informações devem ser apresentadas à Susep no momento da consulta prévia, como:

Requerimento dirigido à coordenação geral responsável por registros e autorizações, contendo a relação dos documentos anexados, assinado por administrador da corretora de resseguros cuja representatividade seja reconhecida pelo contrato social ou estatuto social;

  1. Declaração referida no art. 4.º do Anexo II da Resolução CNSP n.º 330, de 2015, firmada pelo eleito ou indicado, conforme modelo divulgado pela Susep;
  2. Autorização referida na alínea "b" do inciso IX do art. 23 do Anexo I da Resolução CNSP n.º 330, de 2015, firmada pelo eleito ou indicado, conforme modelo divulgado pela Susep;
  3. Declaração justificada e firmada pela corretora de resseguros de que o eleito ou indicado preenche o requisito de capacitação técnica de que trata o art. 5.º do Anexo II da Resolução CNSP n.º 330, de 2015;
  4. Formulário cadastral, conforme modelo divulgado pela Susep;
  5. Certidão de Antecedentes Criminais.

Somente após a aprovação é que o ato societário poderá ser performado e registrado na Junta Comercial pelo supervisionado.

Para qualquer auxilio ou informação, nosso time conta com especialistas para atender assuntos regulatórios do mercado de (res)seguros.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.

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