A Procuradoria do Estado de São Paulo publicou nesta quarta-feira (7) o Edital PGE/Transação nº 01/2024, para regularização de débitos de ICMS inscritos em Dívida Ativa. A Norma regulamenta a Lei nº 17.843/2023, que instituiu o programa Acordo Paulista.
Prazo de adesão: De 07/02/2024 até 30/04/2024
Benefícios:
- Desconto de 100% dos juros de mora;
- Desconto de 50% do débito remanescente, incluindo multas de quaisquer espécies, juros e encargos legais.
Os descontos não poderão reduzir o valor do principal do débito.
Débitos passíveis de transação:
Todos os débitos de ICMS, inscritos em dívida ativa em nome ou sob responsabilidade do devedor e sobre os quais incidam juros de mora decorrentes da aplicação da Lei n° 13.918/ 2009, e da Lei n° 16.497/2017.
Débitos não passíveis de transação:
- Débitos ainda não inscritos em dívida ativa;
- Débitos relativos ao adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP;
- Débitos que estiverem integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária em ação autônoma ou embargos à execução com decisão transitada em julgado favoravelmente à Fazenda do Estado;
- Débitos de contribuintes com transação rescindida nos últimos 2 (dois) anos, contados da data da rescisão.
Forma de pagamento:
- Entrada de 5% do total consolidado;
- Restante em até 120 parcelas corrigidas mensalmente pela Selic;
- Utilização de: créditos acumulados de ICMS; de créditos do produtor rural, próprios ou adquiridos de terceiros, já homologados; precatórios decorrentes de decisões transitadas em julgado, para compensação de até 75% do valor do crédito final líquido (incluindo principal) consolidado após os descontos.
- Utilização de valores depositados, bloqueados, indisponibilizados ou penhorados administrativa ou judicialmente, inclusive para pagamento da entrada.
Demais Disposições relevantes:
- Para a hipótese de pagamento em mais de 60 parcelas, será exigida a apresentação de garantia do débito integral.
- A adesão implica na renúncia a quaisquer direitos que fundamentam impugnações ou recursos administrativos, bem como ações judiciais, individuais ou coletivas, e/ou recursos que tenham por objeto as dívidas incluídas na transação, por meio de requerimento de desistência dos processos, bem como implica o compromisso de não ajuizar ações futuras para discutir os mesmos débitos.
- As garantias já apresentadas deverão ser mantidas até a quitação do parcelamento.
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