A partir do dia 21 de março, será disponibilizado pelo portal do Emprega Brasil o relatório de igualdade salarial com dados de transparência salarial  e critérios remuneratórios enviados pelas empresas ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Após o acesso ao relatório, as empresas deverão publicá-los, até o dia 31 de março, em suas redes sociais, sites ou em um local visível, de ampla divulgação e fácil acesso aos seus empregados e público em geral. Essas empresas estarão sob pena de multa administrativa, sem prejuízo da fiscalização e aplicação de multa no caso de identificação de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

Vale lembrar que apenas o relatório disponibilizado pelo MTE após 21/03/2023  deverá ser considerado como oficial. Qualquer informação anterior a essa data deve ser ignorada.

Se for verificada eventual irregularidade, as empresas com 100 ou mais empregados deverão elaborar e implementar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens.

Nesse caso, as empresas serão notificadas por Auditor Fiscal do Trabalho para elaborarem o Plano de Ação, no prazo de 90 dias, com a participação de entidade de classe.

Para saber mais sobre a regulamentação do Decreto nº 11.795/2023 e da Lei nº 14.611/2023, que tratam da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre as mulheres e homens, clique aqui.

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