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9 November 2018

PLR Vinculada Ao Desempenho De Metas Individuais Integra Salário Do Empregado

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Araujo e Policastro Advogados
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Araújo e Policastro Advogados is located in the city of São Paulo, Latin America’s main commercial and industrial hub. Founded in 1962, Araújo e Policastro has built its reputation as one of Brazil’s most renowned law firms. It has recognized experience in several branches of the law, and its business and international practices stand out.
2º O instrumento de acordo celebrado será arquivado na entidade sindical dos trabalhadores.
Brazil Employment and HR
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Recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho ("TST"), descaracterizou o acordo de Participação nos Lucros e/ou Resultados, uma vez que ficou constatado que o valor da parcela de PLR, cujo pagamento era realizado a cada 6 meses, não estava atrelado ao resultado e/ou ao lucro da empresa, mas sim, estritamente ao desempenho individual do empregado.

Nesse sentido, o Relator do caso, Ministro Hugo Carlos Scheuermann, considerou em seu voto que o pagamento de PLR estritamente vinculado ao desempenho individual do trabalhador constitui afronta à Lei nº 10.101/2000:

Art. 2º. A participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante um dos procedimentos a seguir descritos, escolhidos pelas partes de comum acordo:    

I – comissão paritária escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria; (Redação dada pela Lei nº 12.832, de 2013) (Produção de efeito)    

II – convenção ou acordo coletivo.    

  • 1º Dos instrumentos decorrentes da negociação deverão constar regras claras e objetivas quanto à fixação dos direitos substantivos da participação e das regras adjetivas, inclusive mecanismos de aferição das informações pertinentes ao cumprimento do acordado, periodicidade da distribuição, período de vigência e prazos para revisão do acordo, podendo ser considerados, entre outros, os seguintes critérios e condições:

I – índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa;    

II – programas de metas, resultados e prazos, pactuados previamente.    

  • 2º O instrumento de acordo celebrado será arquivado na entidade sindical dos trabalhadores.

Dessa forma, por exclusão, é recomendável que as metas da PLR sejam definidas de forma (i) totalmente vinculada ao resultado/ lucros da empresa; ou (ii) mista, de modo a mitigar o risco de condenação ao pagamento de reflexos em FGTS, horas extras, 13º salário e férias + 1/3.

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