Prazo Para Cadastramento No Domicílio Judicial Eletrônico É 30 De Maio

As grandes e médias empresas de todo o país deverão se cadastrar voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico a partir de 1º de março até 30 de maio.
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Programa visa unificar a comunicação de processos dos tribunais em uma única plataforma

As grandes e médias empresas de todo o país deverão se cadastrar voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico a partir de 1º de março até 30 de maio. Após essa data, o cadastro será feito de forma compulsória, com base nos dados disponíveis na Receita Federal.

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta do Programa Justiça 4.0, que irá centralizar as comunicações de processos de todos os tribunais em uma única plataforma (saiba mais).

Além disso, também foram implementadas mudanças nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas, como:

  • Três dias úteis após o envio de citações pelos tribunais; e,
  • 10 dias corridos para intimações.

O desconhecimento das regras poderá gerar prejuízos financeiros, considerando que a empresa que confirmar o recebimento de citação prazo legal e não justificar, estará sujeita a multa de até 5% do valor da causa. Isto é, por ser considerado ato atentatório à dignidade da Justiça.

As comunicações eletrônicas realizadas por meio da plataforma dispensam publicação no Diário Oficial ou envio por correio. Assim, são consideradas válidas e pessoais para todos os efeitos legais.

A ausência de consulta das comunicações eletrônicas por parte das empresas configurará ciência tácita e que será presumida caso não adotem o sistema.

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