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9 September 2022

Rio Grande do Sul exclui produtos da sistemática da substituição tributária

Em 30/08/2022, o Estado do Rio Grande do Sul publicou o Decreto nº 56.633/22, vigente a partir de 1º de outubro de 2022 e que excluiu produtos da sujeição ao Regime de Substituição Tributária (ICMS-ST).
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Em 30/08/2022, o Estado do Rio Grande do Sul publicou o Decreto nº 56.633/22, vigente a partir de 1º de outubro de 2022 e que excluiu produtos da sujeição ao Regime de Substituição Tributária (ICMS-ST). Os setores e grupos excluídos são: lâmpadas elétricas, diodos e aparelhos de iluminação; água mineral; produtos alimentícios e materiais de limpeza.

A medida visa simplificar a tributação e as obrigações relacionadas ao regime de substituição tributária, atendendo às demandas dos setores econômicos. Em razão da medida, no que se refere ao setor alimentício, apenas os produtos como charque, jerkedbeef e carne resultante do abate de animais foram mantidos na substituição tributária. Também permanecem sujeitos à substituição tributária no Estado bebidas frias e quentes em geral (exceto a água mineral).

A medida deve ser observada pelos contribuintes do Estado, bem como aqueles que, ainda que localizados em outras Unidades Federadas, destinam mercadorias ao Estado, já que os Protocolos ICMS 17/85, 11/91, 15/13, 95/09, 188/09, 16/13, 93/09, 197/09 e 23/20 que tratam das mercadorias excluídas do regime de substituição tributária também foram denunciados pelo Rio Grande do Sul quando da publicação do Decreto.

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