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16 August 2018

Brasil À Espera Da ‘Copa Do Mundo' Do Registro De Marcas

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Daniel Law
Contributor
O mercado brasileiro de Propriedade Intelectual entra no segundo semestre de 2018 em contagem regressiva. Copa do Mundo? Eleições? Não exatamente. O segmento tem um marco próprio a esperar: até o fim
Brazil Intellectual Property
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O mercado brasileiro de Propriedade Intelectual entra no segundo semestre de 2018 em contagem regressiva. Copa do Mundo? Eleições? Não exatamente. O segmento tem um marco próprio a esperar: até o fim do ano, o país deverá se tornar signatário do Protocolo de Madrid. E, a partir de março de 2019 – portanto somente três mesas após a adesão – já poderá haver solicitações de pedidos de registro internacional de marcas.

É fácil compreender a euforia. Em linhas gerais, o Protocolo de Madrid detalha um método conveniente e pouco custoso para proteger uma marca em múltiplos países por meio de um único sistema, um único pedido, uma única taxa, uma única língua e um único órgão, a OMPI – Organização Mundial da Propriedade Intelectual.

O acordo foi desenvolvido ainda em 1891 e, atualmente, reúne 117 países – incluindo as maiores economias globais, como Estados Unidos, China, Alemanha, França, Suíça, Reino Unido e Japão, o que representa mais de 80% do comércio mundial –, mas apenas 3 na América Latina – México, Cuba e Colômbia. O Brasil chegou a aprovar o acordo em 1929, mas voltou atrás cinco anos depois. A discussão, contudo, manteve-se acesa, mas as dificuldades operacionais de implementação sempre pareceram se sobrepor às vantagens à economia nacional.

Foi este entendimento que mudou agora. O Protocolo de Madrid entrou no "Plano de Ação INPI 2018", e, de fato, o órgão (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) tem conseguido reduzir o backlog do exame de marcas – em 2017, pela primeira vez em muitos anos, o número de decisões foi maior que o de pedidos, motivo de comemoração para o mercado.

Assim, a muito provável adesão do Brasil ao Protocolo de Madrid merece toda a atenção por qualquer empresa ou startup nacional com interesse em levar sua marca para o exterior. Em consequência da grande facilitação do registro internacional de marcas, serão ampliados tanto a comercialização de produtos e serviços, como os investimentos nacionais em outros mercados. O Protocolo de Madrid é, portanto, condição essencial para o desenvolvimento nacional do comércio exterior.

Caminho turbulento até a adesão

Ainda que sejam grandes as vantagens, não serão poucos os desafios até que o Brasil passe a operar dentro do Protocolo de Madrid. O INPI deverá adaptar seus sistemas, examinadores e procedimentos para receber e enviar à OMPI pedidos de registro internacional, cujo processamento não inclui a língua portuguesa (apenas inglês, francês e espanhol).

Além disso, haverá a constante luta para manter o exame de pedidos, tanto os nacionais como os internacionais, em no máximo 18 meses, mesmo diante do estimado aumento de 10% de pedidos a serem processados pelo INPI dentro do sistema de Madrid.

Outra circunstância desoladora para a melhoria do órgão é a ausência de verba própria, tendo a autarquia que depender de repasses do Poder Executivo para implementação e contratação de servidores e sistemas tecnológicos.

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