Filipe Magliarelli E Augusto Simões Têm Artigo Publicado No Portal Capital Aberto

O portal Capital Aberto publicou na última semana um artigo assinado pelo sócio de Direito Penal Empresarial, Filipe Magliarelli, e pelo advogado de Mercado de Capitais...
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O portal Capital Aberto publicou na última semana um artigo assinado pelo sócio de Direito Penal Empresarial, Filipe Magliarelli, e pelo advogado de Mercado de Capitais, Augusto Simões, sobre o funcionamento de inquéritos e processos administrativos na CVM.

O artigo explica sobre os inquéritos e processos administrativos conduzidos e julgados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que por sua vez, possuem a apuração de infrações às normas do mercado de valores mobiliários como principal objeto.

Além disso, outro ponto importante apontado no artigo é a importância de ambas as áreas envolvidas na atuação destes casos, como descrito no documento: "advogados especialistas em Mercado de Capitais e Penal Empresarial atuam em conjunto em todas as fases do procedimento administrativo que será instaurado, tendo em vista a multidisciplinariedade do tema e a proximidade das esferas penal e administrativa sancionadora".

A instauração e a condução de inquéritos administrativos são competidos à Superintendência de Processos Sancionadores (SPS). Com isso, a regulamentação da CVM detalha o rito processual sancionador: citação, intimação, contagem de prazos, preclusão e revelia, defesa, incidentes e nulidades, produção de provas e julgamento colegiado.

Entretanto, existem algumas objeções das quais a SPS precisa estar ciente: o inquérito deve ser concluído em 120 dias contados da data de instauração, mas podendo tal prazo ser prorrogado; a SPS pode propor à Superintendência Geral o arquivamento do inquérito sempre que não obtiver provas suficientes para formular a acusação, ou se convencer da inexistência de infração ou da extinção da punibilidade.

E, apesar de cuidar de todo o processo, compete à Superintendência Geral comunicar ao Ministério Público, quando verificada a existência de indícios de crimes definidos em lei como de ação pública, bem como a outros órgãos e entidades, quando verificada a existência de indícios de ilícitos em área sujeita à respectiva fiscalização. As autoridades se conversam e as esferas administrativa sancionadora e penal, apesar de independentes, influenciam-se mutualmente. Portanto, na atuação em inquéritos e processos administrativos da CVM que tenham como pano de fundo infrações administrativas com crimes análogos contra o mercado de capitais, ter o suporte de uma equipe multidisciplinar e coesa, com profissionais de ambas as áreas, poderá fazer toda diferença.

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