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9 December 2019

Autorregulação de corretores de seguros: IBRACOR publica suas primeiras Resoluções

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Com a desregulamentação dos corretores de seguros trazida pela Medida Provisória nº 905/2019 (MP), foram publicadas, em 02/12/2019, as duas primeiras Resoluções editadas pelo Instituto ...
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Seguros e Resseguros 

Com a desregulamentação dos corretores de seguros trazida pela Medida Provisória nº 905/2019 (MP), foram publicadas, em 02/12/2019, as duas primeiras Resoluções editadas pelo Instituto Brasileiro de Autorregulação do Mercado de Corretagem de Seguros, de Resseguros, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (IBRACOR):

  • Resolução IBRACOR nº 001, de 28/11/2019, que dispõe sobre a atividade dos corretores de seguros e dos corretores de seguros de pessoas, de capitalização e de previdência complementar aberta, inclusive prepostos, no âmbito da entidade autorreguladora; 
  • Resolução IBRACOR nº 002, de 28/11/2019, que dispõe sobre a inscrição de corretor de seguros e de corretor de seguros de pessoas, de capitalização e de previdência complementar aberta, pessoa física e pessoa jurídica, inclusive prepostos, e dá outras providências, no âmbito do IBRACOR.

Com base nas referidas Resoluções, a habilitação do corretor de seguros (pessoa física ou jurídica) ficará a cargo do IBRACOR a partir de 10/12/2019.

As condições necessárias à atuação profissional de corretores não mudaram e são: (i) ser brasileiro ou estrangeiro com residência permanente no país; (ii) estar quite com o serviço militar, quando se tratar de brasileiro com idade entre 18 e 45 anos; (iii) estar quite com a justiça eleitoral; (iv) não haver sido condenado por crimes, com trânsito em julgado; (v) não ser falido; e (vi) comprovação prévia de conclusão de curso em ensino médio.

As regras estabelecem que não haverá prejuízo ao direito adquirido: (i) dos corretores já habilitados e detentores de registros definitivos na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP); (ii) dos candidatos já aprovados em Exames Nacionais e Curso de Habilitação Técnico-Profissional para corretores, promovidos pela Escola de Negócios e Seguros (ENS), embora o  IBRACOR vá exigir o recadastramento dos corretores e sociedades corretoras, inclusive prepostos, como condição necessária à revalidação da inscrição profissional.

Em suma, os registros ativos de corretores de seguros contidos no cadastro e no banco de dados da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), concedidos até 11/11/2019, assim permanecerão até a edição de norma dispondo sobre o recadastramento dos corretores e sociedades corretoras, o que deverá ocorrer até meados de junho de 2020.

Segundo as normas, fica autorizada a Escola de Negócios e Seguros (ENS) a promover a conclusão de todos os cursos de Habilitação Técnico-Profissional em andamento, assim como os exames já agendados para realização em 2020. Caberá ao IBRACOR firmar convênios com instituições de ensino por ele autorizadas para formação, qualificação e capacitação técnico-profissional de corretores, inclusive prepostos, a partir de 2021.

Por último, os corretores e as sociedades corretoras, inclusive prepostos, inscritos no IBRACOR passam a fazer parte do seu quadro associativo, aderindo ao seu Estatuto Social e ao seu Código de Ética, sendo que os valores de serviços do IBRACOR serão estabelecidos em Tabela de Valores de Serviços a ser publicada em Carta-Circular, no site do IBRACOR.

Lembramos que, apesar de a MP ter entrado em vigor na data de sua publicação, deverá ser aprovada pelo Congresso Nacional até 20 de abril de 2020, sob pena de perder a eficácia. Logo, as Resoluções do IBRACOR ainda poderão sofrer modificações, na hipótese de a MP perder a eficácia.

Em paralelo, a SUSEP emitiu a Carta Circular Eletrônica nº 004 às Seguradoras, informando que está envidando esforços em tratativas com os demais atores do mercado de seguros, que continuam sob sua supervisão – especialmente as sociedades seguradoras e autorreguladoras devidamente credenciadas pela SUSEP, entre as quais o IBRACOR está incluído – para buscar formas de fomentar o aperfeiçoamento técnico e, na medida do possível, exigir qualificações técnicas mínimas para os profissionais de seguros, incentivando cursos de profissionalização do mercado.

Nosso time de seguros e resseguros está à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.

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