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11 October 2017

Secretaria de Comércio Exterior inicia consultas públicas sobre procedimentos de defesa comercial

ME
Mattos Engelberg
Contributor
Mattos Engelberg
Indústrias classificadas como fragmentadas possuem regras mais flexíveis na solicitação de medidas de defesa comercial.
Brazil International Law
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A Secretaria de Comércio Exterior ("SECEX"), órgão do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços ("MDIC") publicou em 12 de setembro de 2017 duas Circulares iniciando consultas públicas sobre procedimentos de defesa comercial. As consultas se referem, especificamente, à participação de indústrias brasileiras definidas como fragmentadas em procedimentos de defesa comercial, tal qual sobre outros procedimentos, como a revisão de restituição de direito antidumping e a redeterminação de direito antidumping.

Circular nº 49/2017 – Indústria fragmentada
Estabelece um prazo de 30 dias para apresentação de sugestões de alteração da Portaria que disporá sobre as informações necessárias para habilitação da produção nacional de determinado bem como indústria fragmentada, para fins de defesa comercial. Indústrias fragmentadas são aquelas em que há fracas barreiras de entrada e ausência de economias de escala, sendo constituídas normalmente por grande quantidade de produtores com pequena participação de mercado e estrutura empresarial de pequeno e médio porte. Indústrias classificadas como fragmentadas possuem regras mais flexíveis na solicitação de medidas de defesa comercial.

Circular nº 48/2017 – Revisão de restituição e redeterminação de medida antidumping
Estabelece prazo de 30 dias para apresentação de sugestões de alteração das portarias que disporão sobre as informações necessárias para a elaboração de petições relativas à revisão de restituição e sobre os procedimentos relativos à elaboração de petição de redeterminação de direito antidumping. A revisão de restituição se refere ao pedido apresentado por um importador para reaver valor de direito antidumping pago em excesso, caso fique demonstrado que a margem de dumping apurada para o período de revisão da restituição é inferior ao direito vigente. Por sua vez, o procedimento de redeterminação é solicitado pelos produtores domésticos e avalia se uma medida antidumping aplicada está com a sua eficácia comprometida devido a sua forma de aplicação ou devido à queda no preço de exportação do produto.

As portarias estão disponíveis para acesso no endereço http://www.mdic.gov.br/index.php/comercio-exterior/defesa-comercial/271-consulta-publica-defesa-comercial. O prazo final para apresentação de sugestões é 13 de outubro de 2017.

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