A Secretaria de Comércio Exterior ("SECEX"), órgão do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços ("MDIC") publicou em 12 de setembro de 2017 duas Circulares iniciando consultas públicas sobre procedimentos de defesa comercial. As consultas se referem, especificamente, à participação de indústrias brasileiras definidas como fragmentadas em procedimentos de defesa comercial, tal qual sobre outros procedimentos, como a revisão de restituição de direito antidumping e a redeterminação de direito antidumping.
Circular nº 49/2017 – Indústria
fragmentada
Estabelece um prazo de 30 dias para apresentação de
sugestões de alteração da Portaria que
disporá sobre as informações
necessárias para habilitação da
produção nacional de determinado bem como
indústria fragmentada, para fins de defesa comercial.
Indústrias fragmentadas são aquelas em que há
fracas barreiras de entrada e ausência de economias de
escala, sendo constituídas normalmente por grande quantidade
de produtores com pequena participação de mercado e
estrutura empresarial de pequeno e médio porte.
Indústrias classificadas como fragmentadas possuem regras
mais flexíveis na solicitação de medidas de
defesa comercial.
Circular nº 48/2017 – Revisão de
restituição e redeterminação de medida
antidumping
Estabelece prazo de 30 dias para apresentação de
sugestões de alteração das portarias que
disporão sobre as informações
necessárias para a elaboração de
petições relativas à revisão de
restituição e sobre os procedimentos relativos
à elaboração de petição de
redeterminação de direito antidumping. A
revisão de restituição se refere ao pedido
apresentado por um importador para reaver valor de direito
antidumping pago em excesso, caso fique demonstrado que a margem de
dumping apurada para o período de revisão da
restituição é inferior ao direito vigente. Por
sua vez, o procedimento de redeterminação é
solicitado pelos produtores domésticos e avalia se uma
medida antidumping aplicada está com a sua eficácia
comprometida devido a sua forma de aplicação ou
devido à queda no preço de exportação
do produto.
As portarias estão disponíveis para acesso no endereço http://www.mdic.gov.br/index.php/comercio-exterior/defesa-comercial/271-consulta-publica-defesa-comercial. O prazo final para apresentação de sugestões é 13 de outubro de 2017.
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