ARTICLE
4 November 2022

Perse – Receita Federal Regulamenta Benefícios Do Setor De Eventos

A IN 2.114 trouxe limitação importante que deve afetar contribuintes também dedicados a outras atividades além das do referido setor.
Brazil Tax
To print this article, all you need is to be registered or login on Mondaq.com.

A Receita Federal publicou hoje (01/11) a Instrução Normativa RFB nº 2.114/2022 regulamentando a aplicação da alíquota zero do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS pelas pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos. Este benefício compreende uma das medidas de incentivo do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse, instituído em março deste ano pelo artigo 4º da Lei nº 14.148/2021.

A IN 2.114 trouxe limitação importante que deve afetar contribuintes também dedicados a outras atividades além das do referido setor. Apesar de o artigo 4º da Lei nº 14.148/2021 ter previsto a alíquota zero dos tributos incidentes sobre "o resultado auferido pelas pessoas jurídicas" elegíveis ao Perse, o que em tese abrange a totalidade das receitas da pessoa jurídica, o artigo 2º da IN 2.114 limitou sua aplicação às "receitas e os resultados das atividades econômicas" pertencentes ao referido setor. Com essa nova redação, a Receita Federal afastou expressamente a aplicação do benefício sobre as receitas e resultados oriundos de atividades econômicas alheias ao setor de eventos, as receitas financeiras, e os resultados não operacionais, independentemente de estes resultados não operacionais serem ou não associados ao setor de eventos.

Outro ponto levantado pela IN 2.114 é que o benefício se aplicaria apenas às pessoas jurídicas que estivessem exercendo as atividades econômicas beneficiadas pelo Perse em 18 de março de 2022.

Para operacionalizar a aplicação da alíquota zero do IRPJ e da CSLL, a IN determina que as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real devem excluir da base do benefício as receitas de atividades não incentivadas e apurar o lucro da exploração correspondente às atividades beneficiadas pelo Perse. Para as empresas optantes pelo lucro presumido, as receitas associadas ao programa não devem integrar a base de cálculo. Para o PIS e a COFINS, os contribuintes devem segregar as receitas beneficiadas pelo Perse e sobre elas aplicar a alíquota zero. A IN não trata dos créditos das contribuições associados às receitas beneficiadas pela alíquota zero.

A IN 2.114 também realizou pequena modificação no prazo de aplicação da alíquota zero, definindo que os 60 meses serão contados do início de março de 2022 até o final de fevereiro de 2027, enquanto a lei previa o termo inicial do benefício em 18/03/2022, de modo que o seu termo final se encerraria em 17/03/2027. Orientações de preenchimento da EFD-Contribuições também previam este prazo de aplicação da alíquota zero e podem ser alteradas para refletir o teor da IN 2.114.

A divergência entre o texto da Lei nº 14.148/2021 e a mecânica de apuração prevista pela IN 2.114 deve levar os beneficiários do Perse a questionarem a aplicabilidade e extensão da regulamentação dada pela Receita Federal ao programa.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.

ARTICLE
4 November 2022

Perse – Receita Federal Regulamenta Benefícios Do Setor De Eventos

Brazil Tax
Contributor
See More Popular Content From

Mondaq uses cookies on this website. By using our website you agree to our use of cookies as set out in our Privacy Policy.

Learn More