O IP BREXIT e o domínio .eu

Das diferentes figuras, projetos ou processos de coordenação no âmbito europeu referentes a propriedade industrial e intelectual sem dúvidas, o domínio .eu é um dos menos conhecidos, porém o que mais pode ser afetado, como nos indica nossa especialista Dolores Carmona: ...
Spain Intellectual Property
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Das diferentes figuras, projetos ou processos de coordenação no âmbito europeu referentes a propriedade industrial e intelectual sem dúvidas, o domínio .eu é um dos menos conhecidos, porém o que mais pode ser afetado, como nos indica nossa especialista Dolores Carmona:

EFEITOS DO BREXIT NO DOMÍNIO ".EU"

A política de registro de um domínio ".eu" determina uma série de requisitos em relação a quem se considera que pode ser titular de um domínio .eu, textualmente a normativa estabelece: "O titular deve verificar se cumpre com os Critérios Gerais de Elegibilidade", entre outros:

  • Uma empresa que tenha seu domicilio social, administração central ou centro de atividade principal na União Europeia, Noruega, Islândia ou Liechtenstein, ou
  • Uma organização estabelecida na União Europeia, Noruega, Islândia ou Liechtenstein sem prejuízo do direito nacional aplicável, ou
  • Uma pessoa física residente na União Europeia, Noruega, Islândia ou Liechtenstein

......................................................... Se o titular não cumpre com nenhum desses critérios de elegibilidade acima mencionados, não terá direito de registrar um nome de domínio. Se o titular apresenta uma solicitação de um nome de domínio, mas não pode cumprir ou já não cumpre com as condições anteriores, o registro poderá, a qualquer momento, a solicitação de nome de domínio em questão pode ser rejeitada ou revogada...................

Portanto, de acordo com o acima, de prevê que os registros de um domínio .eu solicitados em nome de uma pessoa física ou empresa residente no Reino Unido pode ser afetado pelo BREXIT.

O próprio EURID, que é o registro que administra os domínios de primeiro nível com o código de país .eu, no dia que foi aprovado pela própria comissão Europeia publicou em sua página web a seguinte notícia:

"No dia 23 de junho de 2016 os votantes no referendo do Reino Unido expressaram sua preferência a abandonar a União Europeia. A medida que, os próximos passos ainda não foram determinados e não se iniciou os processos políticos e legais, levando em conta que não se tomaram medidas contra o domínio .eu e os nomes que foram registrados pelos residentes do Reino Unido.

EURID foi designado pela comissão europeia para administrar a infraestrutura técnica de .eu. Quando se souber mais detalhes sobre o calendário e os detalhes de uma posição do Reino Unido, a Comissão Europeia dará instruções a EURID sobre como proceder.

Portanto, estaremos muito atentos às notícias que se publiquem sobre este assunto e seguramente o cenário estabelecido terá um período de transição para evitar a perda de direitos.


Clarke, Modet & Co


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