Este alerta pode ser de especial interesse para empresas que usufruem de créditos presumidos do IPI.

Quando será o julgamento?

De 8 de dezembro de 2023 (sexta-feira) a 18 de dezembro de 2023 (segunda-feira).

O que será julgado?

Tema nº 504 de Repercussão Geral, que discute a exclusão do crédito presumido do IPI decorrente de exportações, instituído pela Lei nº 9.363/1996, da base de cálculo do PIS e da Cofins, apurados sob a sistemática cumulativa.

Qual tribunal irá julgar?

Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), com efeitos vinculantes – isto é, aplicável a todos os casos sobre o tema.

O que os contribuintes defendem?

Os contribuintes defendem que o crédito presumido do IPI, instituídos pela Lei nº 9.363/1996 como forma de desonerar a cadeia de exportação, deve ser considerado incentivo fiscal ou recuperação de custo, não podendo ser qualificado como receita/faturamento, que é a base de cálculo das contribuições sociais. Além disso, ainda que fosse considerado receita, ela seria proveniente de exportação, o que impede sua tributação pelo PIS/Cofins.

O que aconteceu até agora?

O julgamento havia sido interrompido, devido a pedido de vista, mas já conta com três votos favoráveis aos contribuintes, para reconhecer que os créditos presumidos de IPI (da Lei nº 9.363/1996) não compõem a base de cálculo do PIS e da Cofins, sob a sistemática de apuração cumulativa.

Até quando é recomendado ajuizar ação?

Considerando a possibilidade de eventual modulação de efeitos (limitação dos efeitos da decisão no tempo) que possa ser aplicada pelo STF, é importante avaliar a conveniência de ajuizar ação para discutir o tema, sendo recomendável que isso ocorra antes do julgamento do dia 08 de dezembro, embora não seja possível prever quais os termos da referida modulação.

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