A partir de 5 de outubro, litigar perante o Poder Judiciário paulista se tornará mais caro. Aqueles que desejarem instaurar cumprimento de sentença também necessitarão desembolsar quantia referente a 2% do valor que se pretender obter, o que até então não era exigido.

Lei Estadual nº 17.785 foi publicada no Diário Oficial em 5 de outubro e altera o regime da taxa judiciária cobrada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), regulamentada pela Lei nº 11.608/03 ("Lei de Custas").

A alteração da taxa judiciária proposta pelo Tribunal, discutida e aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas, possui como justificativa a arrecadação insuficiente do Estado de São Paulo, que se encontrava defasada, especialmente se comparada com demais Estados brasileiros.

Alterações ocorreram, especialmente, no artigo 4º da Lei de Custas, que trata da forma de cálculo e do momento de recolhimento da taxa judiciária. Ressalta-se que não houve quaisquer alterações nos limites mínimo e máximo de, respectivamente, R$ 171,30 e R$ 102.780,00, calculados com base em valores de 2023.

As mudanças já entraram em vigor a partir da publicação. Em respeito ao princípio da anterioridade tributária, a nova Lei não retroagirá em face dos processos de execução e daqueles em fase de cumprimento de sentença, instaurados antes do dia 5 de outubro de 2023.

Para ilustrar algumas das principais mudanças ocorridas, veja o quadro comparativo das custas, considerando o cenário legislativo anterior e o atual:

  Cenário antigo Cenário atual, com alterações promovidas pela Lei nº 17.785/23
Distribuição de ações (incluindo reconvenção e oposição) 1% sobre o valor da causa 1,5% sobre o valor da causa
Preparo de apelação e recurso adesivo 4% sobre o valor da causa 4% sobre o valor atualizado da causa
Execução de título extrajudicial 1% sobre o valor da causa para a propositura da ação e 1% sobre o valor fixado na sentença, quando da satisfação da execução 2% sobre o valor da causa no momento da distribuição
Cumprimento de sentença 1% sobre o valor efetivamente satisfeito 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito
Agravo de instrumento 10 UFESPs (atualmente R$ 342,60) 15 UFESPs (atualmente R$ 513,90)

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