A Receita Federal do Brasil (RFB) deverá publicar em breve o programa para autorregularização de débitos relacionados à exclusão das subvenções de ICMS da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.

A autorregularização está prevista na Lei nº 14.789/2023, publicada no fim do ano passado, que alterou a legislação de subvenções para a prever que todo e qualquer benefício de ICMS deve se sujeitar a tributação pelos tributos federais.

Os contribuintes que desejarem aderir à autorregularização deverão reconhecer os débitos (renunciando à defesa administrativa e judicial) e terão direito a descontos de até 80%. O pagamento deverá ser feito em até 12 vezes, ou pagamento de 5% de entrada em 5 vezes, com o saldo podendo ser pago em 60 vezes ou 84 vezes, com redução de 50% ou 35% dos débitos, respectivamente.

De todo modo, apesar dessa janela de negociação aberta pelo Fisco, relembramos que o Judiciário vem mantendo o entendimento já firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de que os créditos presumidos de ICMS (um dos tipos de subvenção) não devem ser tributados pelo IRPJ/CSLL, mesmo após a publicação da Lei nº 14.789/2023.

Além disso, em relação ao PIS/COFINS também há jurisprudência favorável em diversos Tribunais, sendo que o Supremo Tribunal Federal (STF) também irá se manifestar sobre o tema, com repercussão geral. O julgamento ainda não tem data para ocorrer.

Deste modo, entendemos que esse novo programa a ser divulgado deve ser bem sopesado em cada caso, especialmente em se tratando de créditos presumidos, avaliando-se a conveniência de se discutir judicialmente o afastamento da tributação como um todo.

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