Declarações Periódicas De Investimentos Estrangeiros No Brasil: Veja Prazos

BACEN replica para 2024 as regras de transição das entregas periódicas de capital estrangeiro no Brasil; confira as declarações requeridas este ano
Brazil Government, Public Sector
To print this article, all you need is to be registered or login on Mondaq.com.

BACEN replica para 2024 as regras de transição das entregas periódicas de capital estrangeiro no Brasil; confira as declarações requeridas este ano

Lei nº 14.286/2021, conhecida como Novo Marco Cambial, o Banco Central do Brasil (BACEN) tem publicado diversas resoluções destinadas à regulamentação do mercado de câmbio. Uma das mais recentes é a Resolução BCB nº 348/2023, publicada em 17 de outubro de 2023, que, entre outras medidas, replica para 2024 as regras de transição relativas à entrega das declarações periódicas relativas a capitais estrangeiros no Brasil, já aplicáveis no ano de 2023.

A seguir, apresentamos as declarações que serão requeridas em 2024, quem está obrigado a apresentá-las, os prazos estipulados para a sua entrega bem como outras informações relevantes sobre tais declarações.

  • Espécies de declarações, quem deve apresentar e prazos:
Espécie Quem deve apresentar Prazos
Declaração Trimestral Receptor de investimento estrangeiro direto que, nas datas-base indicadas ao lado, tiver ativos totais em valor igual ou superior a R$ 300 milhões. Data-base de 31/12/2023: prazo de 1/1/2024 a 31/3/2024
Data-base de 31/3/2024: prazo de 1/4/2024 a 30/6/2024
Data-base de 30/6/2024: prazo de 1/7/2024 a 30/9/2024
Declaração Anual As pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões, em 31/12/2023; e os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões, em 31/12/2023, por meio de seus administradores. Prazo para declaração de 1/7/2024 a 15/8/2024, às 18h
  • Forma de entrega

As declarações devem ser realizadas diretamente na página do BACEN na internet. Para as Declarações Trimestrais, o preenchimento e a entrega devem ocorrer no SCE-IED, utilizando a funcionalidade de declarações econômico-financeiras. Já a Declaração Anual deve ser preenchida e submetida através do sistema do Censo de Capitais Estrangeiros.

  • Informações a serem declaradas

As informações necessárias para a Declaração Trimestral podem ser consultadas no Manual do Declarante do SCE-IED, disponível no site do BACEN. Da mesma forma, os detalhes requeridos para a Declaração Anual estão contidos no Manual do Declarante do Censo de Capitais Estrangeiros no País, igualmente acessíveis por meio do portal do BACEN.

  • Penalidades

Nos termos da legislação aplicável, o não fornecimento das informações ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam os infratores a penalidades, nos termos da Resolução BCB nº 131, de 20 de agosto de 2021.

O BACEN resguardará o sigilo dos dados obtidos com a declaração e os divulgará de forma consolidada, de maneira que não identifique situações individuais.

Por fim, os responsáveis pelas informações deverão manter por 5 anos, contados a partir da data-base da declaração, a documentação comprobatória das informações prestadas para apresentação ao BACEN, quando solicitada

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.

Declarações Periódicas De Investimentos Estrangeiros No Brasil: Veja Prazos

Brazil Government, Public Sector
Contributor
See More Popular Content From

Mondaq uses cookies on this website. By using our website you agree to our use of cookies as set out in our Privacy Policy.

Learn More