Tribunal de Contas da União decide exigir mais eficiência da ANVISA

Após análise de relatório de levantamento realizado com o objetivo de identificar entraves burocráticos do estado brasileiro que afetam negativamente
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Após análise de relatório de levantamento realizado com o objetivo de identificar entraves burocráticos do estado brasileiro que afetam negativamente a competitividade do setor industrial, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu exigir mais eficiência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

De acordo com regimento Interno do TCU, no prazo de 180 dias, a ANVISA deve:

  • divulgar, em seu Portal na Internet, os prazos médios para a concessão de registros de produtos e de autorizações para funcionamento de empresas, e o tamanho das filas, considerando todas as etapas, desde o protocolo das petições até a publicação oficial dos registros e das autorizações;
  • desenvolver rotinas e sistemas gerenciais de suporte para a coordenação, monitoramento e acompanhamento do conjunto de ações de vigilância sanitária implementadas pelas vigilâncias sanitárias dos estados e dos municípios;
  • realizar o levantamento do conjunto de normas internas da agência que regulam as atividades de concessão de autorização de funcionamento das empresas, com a finalidade de promover sua racionalização e evitar possíveis retrabalhos ou exigências desnecessárias, possibilitando maior agilidade na concessão das autorizações;
  • adotar medidas para assegurar que os sistemas informatizados de apoio às atividades de peticionamento para registro de produtos sejam compatíveis com suas atuais necessidades operacionais e com as necessidades dos usuários, viabilizando o trâmite de toda a documentação requerida de forma eletrônica;

Além disso, os Ministros do TCU concordaram em determinar a constituição de processo para avaliar a atuação da ANVISA quanto à eficácia, à eficiência, à tempestividade e à legalidade nos processos de registro de produtos e na concessão de autorização de funcionamento das empresas, devendo incluir, no exame, a avaliação da atividade de coordenação do sistema nacional de vigilância sanitária executada pela Agência. Nossa área de Propriedade Intelectual está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas a respeito do tema.

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