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29 December 2022

Em Artigo Ao Estadão, Augusto Simões E Maine Bubach Tratam Da Regulamentação Do Mercado De Criptomoedas

Foi sancionada no último dia 21 a Lei nº 14.478/22 que regulamenta o mercado de criptomoedas. Com o advento da referida Lei, o que antes era genericamente referido como criptomoeda passou...
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Foi sancionada no último dia 21 a Lei nº 14.478/22 que regulamenta o mercado de criptomoedas. Com o advento da referida Lei, o que antes era genericamente referido como criptomoeda passou a ter uma terminologia jurídica definida: "ativo virtual".

Os advogados das áreas de Direito Bancário e Mercado de Capitais,  Augusto Simões e  Maine Bubach, tiveram artigo publicado no Estadão sobre o assunto.

"Entre outros pontos, a Lei elenca as diretrizes a serem observadas para a prestação de serviço de ativos virtuais e define que é considerado "prestador de serviço" a pessoa jurídica que executa, em nome de terceiros, serviços de troca entre ativos virtuais e moeda nacional ou moeda estrangeira; serviços de custódia, de troca e de transferência entre um ou mais ativos virtuais; ou a participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda de ativos virtuais", explicam os advogados eu seu artigo.

Para conferir a íntegra do artigo, clique  aqui.

Originally Published by Estadão

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