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2 December 2020

Justiça Suspende Serasa Experian De Vender Dados Pessoais

De acordo com a Espec, a Serasa Experian vende dados de mais de 150 milhões de brasileiros para fins de publicidade e captação de clientes, pelo preço de R$ 0,98 por pessoa natural.
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No dia 20 de novembro, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios decidiu, por antecipação de tutela, pela suspensão da venda de dados pessoais de consumidores pela Serasa Experian. A decisão foi proferida em Ação Civil Pública ajuizada pela Unidade Especial de Proteção de Dados e Inteligência Artificial (Espec), integrante do MPDFT.

De acordo com a Espec, a Serasa Experian vende dados de mais de 150 milhões de brasileiros para fins de publicidade e captação de clientes, pelo preço de R$ 0,98 por pessoa natural. A comercialização ocorre por meio dos serviços "Lista Online" e "Prospecção de Clientes", e fornece ao adquirente uma lista de informações contendo CPF, nome, endereço, até 3 telefones e sexo, podendo filtrar tais informações por sexo, idade, poder aquisitivo, classe social, localização, modelos de afinidade e triagem de risco. A Espec aponta que tais dados podem ser utilizados para disparos em massa durante a Eleição de 2020, atividade que vem sendo combatida pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Ressaltamos que para grande parte de suas atividades, a Serasa Experian possui amparo legal para o tratamento de dados em função da proteção do crédito, conforme art. 7º, inciso X da Lei Geral de Proteção de Dados ("LGPD"). No entanto, os serviços atacados pelo MPDFT não possuem qualquer relação com a proteção de crédito, devendo então, estar amparados por outra base legal da LGPD para que possam ser prestados. O artigo 7º da LGPD estabelece 10 bases legais para o tratamento de dados pessoais, cuja aplicação deve ser analisadas caso a caso.

Neste sentido, o desembargador César Loyola, "evidenciado o grave risco de lesão com o compartilhamento de dados sem autorização", deferiu a suspensão da comercialização de dados pessoais por meio dos produtos "Lista Online" e "Prospecção de Clientes", sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 por cada venda efetuada pelos serviços. A decisão pode ser conferida na íntegra por meio do link.

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